Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 222.401 - 222.450 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 12 - SACP - (84235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em complemento ao Despacho 83674, e conforme redistribuição da SELEG (Despacho 83805), encaminho o presente processo também à CTMU, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 15:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84235, Código CRC: f8a99714
-
Indicação - (84170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Pode Executivo por intermédio da Secretária de Desenvolvimento Social que crie um CREAS no Arapoanga, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Pode Executivo por intermédio da Secretária de Desenvolvimento Social que crie um CREAS no Arapoanga, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é uma unidade pública da política de Assistência Social que busca oferecer apoio e orientação às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos.
O Arapoanga é um bairro localizado na periferia de Planaltina, DF, que apresenta diversos indicadores sociais negativos, como:
Alta taxa de desemprego;
Baixa renda familiar;
Alta taxa de violência;
Alta taxa de abandono escolar;
Alta taxa de alcoolismo e drogadição;
Alta taxa de pessoas em situação de rua.
Estes indicadores demonstram que o Arapoanga é um bairro com alta vulnerabilidade social, o que justifica a necessidade da criação de um CREAS na região.
O CREAS no Arapoanga ofereceria diversos serviços especializados para atender as demandas das famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social, tais como:
Acolhimento;
Orientação e acompanhamento familiar;
Mediação familiar;
Encaminhamento para serviços especializados;
Articulação com outras políticas públicas;
Mobilização social.
A criação de um CREAS no Arapoanga seria uma importante medida para a melhoria da qualidade de vida das famílias e indivíduos da região. O CREAS contribuiria para a prevenção de situações de risco pessoal e/ou social, o fortalecimento das famílias e o acesso aos direitos sociais.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84170, Código CRC: 592d6556
-
Indicação - (84173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social a Construção da Sede do Conselho Tutelar em Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social a Construção da Sede do Conselho Tutelar em Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, composto por cinco membros eleitos pela comunidade, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Arapoanga é um bairro localizado na periferia de Planaltina, DF, que apresenta diversos indicadores sociais negativos, como:
Alta taxa de desemprego;
Baixa renda familiar;
Alta taxa de violência;
Alta taxa de abandono escolar;
Alta taxa de alcoolismo e drogadição;
Alta taxa de pessoas em situação de rua.
Estes indicadores demonstram que o Arapoanga é um bairro com alta vulnerabilidade social, o que justifica a necessidade da construção de uma sede do Conselho Tutelar na região.
A sede do Conselho Tutelar no Arapoanga contribuiria para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes da região, proporcionando-lhes um espaço adequado para a realização de suas atividades e para a prestação de serviços de proteção.
A sede do Conselho Tutelar no Arapoanga também contribuiria para a prevenção de situações de violação de direitos da criança e do adolescente, por meio da realização de ações de conscientização e de educação sobre os direitos da criança e do adolescente.
A construção de uma sede do Conselho Tutelar no Arapoanga é uma medida necessária para a garantia dos direitos da criança e do adolescente na região.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84173, Código CRC: cd3c006e
-
Indicação - (84175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de ambulatório de testagem rápida para Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de ambulatório de testagem rápida para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa melhorar a capacidade de diagnóstico precoce e consequente redução da transmissão de infecções sexualmente transmissíveis - IST, bem como para identificar tratamento oportuno para pessoas diagnosticadas, prevenindo complicações de saúde.
Tal medida pode contribuir para diminuir significativamente a incidência de ISTs na sociedade e com isso reduzir o custo financeiro que o sistema de saúde despende para oferecer tratamentos longos e muitas vezes complexos a pacientes com complicações de saúde decorrentes de condições causadas por essas infecções.
Além disso, ambulatórios de testagem rápida podem funcionar como espaço educativo para as pessoas da comunidade, onde são oferecidas informações responsáveis e orientações adequadas sobre saúde sexual e a importância da prevenção e detecção precoce de ISTs.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84175, Código CRC: 29063807
-
Emenda (Subemenda) - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (84174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA À EMENDA Nº 1
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni, Relator)
APRESENTADA AO PROJETO DE LEI 470, DE 2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”
A redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 470/2023, dada pela Emenda n.1, da CEOF, passará a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser regidos pelos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas constantes dos anexos de que tratam o caput."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir lapso existente na Emenda n.1, da CEOF, que, ao incluir a referência ao “Anexo I” no art. 1º, deixou de suprimir o inciso VII, inexistente na proposição. Além disso, optamos por realizar pequeno ajuste na redação para deixar expresso que os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira de Magistério Público do Distrito Federal serão regidos pelos anexos desta Lei, sem alterações nos anexos atuais da Lei 5.105/2013.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84174, Código CRC: 62ccf633
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (84172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 453/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 14/8/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 13:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84172, Código CRC: d4ac0d4a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (84168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 452/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 14/8/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 13:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84168, Código CRC: 7dd3ac54
-
Despacho - 4 - GMD - (84171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO (Primeiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 14 de agosto de 2023
PAULO HENRIQUE F. DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84171, Código CRC: 4ed8b5e8
-
Indicação - (84138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova ações que possibilitem a construção de mais postos de saúde e a disponibilização de mais médicos, de forma a permitir o atendimento digno da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova ações que possibilitem a construção de mais postos de saúde e a disponibilização de mais médicos, de forma a permitir o atendimento digno da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população de Planaltina, que participou de oficinas temáticas, previamente à realização do projeto Câmara nas Cidades, que ocorrerá nos próximos dias 17 e 18 de agosto, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Uma das grandes reclamações trazidas pela população de Planaltina-DF trata-se da necessidade de construção de mais postos de saúde na Cidade, de sorte a poder atender com maior efetividade e dignidade à população daquela Cidade.
Ademais, para o pleno funcionamento e atendimento de pacientes, é necessária, também, a ampliação do efetivo de médicos, de modo a assegurar maior abrangência de atendimentos e o maior número de pacientes, possível.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84138, Código CRC: 3a73dbdf
-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (84140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 3037/2022 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/8/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 13:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84140, Código CRC: 576fb4ba
-
Despacho - 6 - GMD - (84137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme ERRATA, em anexo, a Mesa Diretora deliberou pela Aprovação do Parecer nº 02, bem como por desconsiderar o Parecer nº 01 que continha incorreção.
Ao SACP, para continuidade.
Em 14 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo – Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 12:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84137, Código CRC: 25517010
-
Despacho - 1 - CAS - (84142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84142, Código CRC: 1150510c
-
Despacho - 1 - CAS - (84141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:44:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84141, Código CRC: ac421098
-
Despacho - 1 - CAS - (84136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua provação na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84136, Código CRC: 1d9454b4
-
Despacho - 2 - GMD - (84135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 14 de agosto de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 12:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84135, Código CRC: 790eda3f
-
Indicação - (84082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos inerentes aos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos inerentes aos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal realizada na cidade de Águas Claras, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foi levantado pelos moradores ali presentes, preocupações com o sistema/estrutura de energia da cidade.
Assim, o bairro de Águas Claras teve sua autorização de implementação através da Lei n.º 385 de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 17/12/1992. Sua criação deu-se pela necessidade de viabilizar o metrô como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Não obstante, com 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com uma população com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país.
Sobretudo, recai sobre o Distrito Federal, neste contexto, por meio NEOENERGIA/CEB, promover o bem de todos, consoante extrai-se do Art. 3º da LODF:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(…)
IV - promover o bem de todos;
Nesse sentindo, disciplina, também, a Companhia Energética de Brasília em seu Art. 30. do Estatuto Social:
Art. 30. Compete ao Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões:
(…)
III - regular e fiscalizar as políticas de planejamento da expansão, implantação e manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal;
Por fim, diante de todo exposto, sugerimos a ANEEL - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA que idealize um modelo de fiscalização da utilização dos postes de iluminação da NEOENERGIA, bem como o Distrito Federal, por meio da CEB, visto os riscos que inerentes aos usuários.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da comunidade escolar.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração, colocando o meu gabinete parlamentar à disposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
-
Indicação - (84085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Parque localizado na entrequadra 1/2 Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Parque localizado na entrequadra 1/2 Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação de providência fundamentada em solicitações de atletas praticantes de skate e outras atividades, assim como de moradores e moradoras da região que utilizam e se beneficiam do espaço, razão pela qual esperam a devida reforma e a contínua manutenção do equipamento público.
Importa ressaltar que a elevação da prática do skate a modalidade olímpica reforça a necessidade da presença e da ação do Estado, no sentido de promover condições adequadas e seguras para a prática desportiva e incentivar jovens talentos do DF a aprimorarem suas habilidades nessas atividades.
Além disso, o investimento na valorização da juventude, a partir da oferta de espaço seguro e agradável para interações saudáveis, acolhendo suas necessidades de inclusão na sociedade, reduz potencialmente a exposição dessa população à criminalidade e à insegurança, e contribui de maneira significativa para a aumentar a qualidade de vida de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84085, Código CRC: acbebdb8
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 11:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84081, Código CRC: 0f857a10
-
Indicação - (84006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região de Planaltina.ça alimentar na região de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Utilizada desde 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e no âmbito do Distrito Federal pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, a Escala Brasileira de Segurança Alimentar - Ebia é composta por três níveis distintos:
Leve: incerteza quanto ao acesso a alimentos no futuro. Troca da qualidade dos alimentos pela quantidade;
Moderada: redução da quantidade de alimentos mesmo após reduzir a qualidade desses alimentos entre os adultos;
Grave: redução da quantidade de alimentos entre as crianças. Quando adultos ou crianças passam um dia inteiro sem condições para comprar alimentos. Fome.
Conforme os dados mais recentes da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, conduzida pelo IPEDF/Codeplan, a região de Planaltina apresenta os seguintes índices de insegurança alimentar: 16,2% da população enfrenta insegurança alimentar leve, 4,6% vivenciam insegurança alimentar grave e 3,8% estão em situação de insegurança alimentar moderada. Esses percentuais são alarmantes, especialmente considerando que Planaltina é a quarta maior Região Administrativa do Distrito Federal, com uma população de 186.498 habitantes.
O direito à alimentação é um dos pilares dos Direitos Sociais fundamentais, conforme evidenciado em nossa Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 6º, com a contribuição da Emenda Constitucional nº 64.
À luz desses números preocupantes na região de Planaltina, é imperativo solicitar a ampliação das ações e a divulgação para alcançar aqueles que atualmente se encontram em situação de segurança alimentar, por meio da atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Além disso, é crucial realizar uma análise aprofundada das razões que levam essas pessoas a essa situação de vulnerabilidade alimentar, bem como implementar ações coordenadas entre os Três Poderes para enfrentar esse desafio, que é um direito constitucional desses cidadãos.
Diante do exposto, é que se se apresenta apresente Indicação com o objetivo de propor ao Poder Executivo que sejam adotadas medidas adicionais para aliviar o sofrimento de nossa população mais fragilizada e necessitada.
Dado que se trata de uma demanda justa, peço respeitosamente o apoio de meus colegas parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84006, Código CRC: d4de489e
-
Indicação - (84004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Transporte e Mobilidade e de Estado de Obras e Infraestrutura aplicação de esforços para efetivação do projeto da nova Saída Norte do DF, contemplando a implantação do BRT e da terceira faixa da BR-020 ligando Sobradinho à Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Transporte e Mobilidade e de Estado de Obras e Infraestrutura aplicação de esforços para efetivação do projeto da nova Saída Norte do DF, a implantação do BRT e da terceira faixa da BR-020 ligando Sobradinho à Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o constante crescimento e surgimento de novos bairros e regiões administrativas na Saída Norte do DF, como Sobradinho, Planaltina e Arapoanga faz-se necessário a efetivação de esforços para continuidade de obras que buscam a melhoria no transito da região.
Dentre tais ações, destacam-se a Nova Saída Norte, prevista no plano Brasília Revisitada, de Lúcio Costa, instituído pelo Decreto 10.929/1987, e de que no referido plano, foram incluídas a ocupação do Taquari e a ligação rodoviária entre a L4 Norte e Sobradinho, recomendada pelo Plano Diretor de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), instituído pela Lei 4.566/2011.
Outra ação de suma importância para os moradores da Região consiste na implantação do BRT na Saída Norte do Distrito Federal o que proporcionará o aprimoramento do fluxo de veículos e consequentemente a melhoria na qualidade de vida de todos dos habitantes da Região Norte que se utilizam do transporte público para deslocamento.
Não menos importante e eficaz para os moradores da Região destacada tem-se a extensão da terceira faixa da BR-020, ligando o trecho entre Sobradinho e Planaltina.
Além da conformidade com a legislação vigente, destaca-se que tais novas obras gerarão melhoria no fluxo de veículos, além de gerar emprego e renda para a comunidade do Distrito Federal, além de contribuir com a qualidade de vida, economia e dinamismo para o dia-a-dia dos moradores da Região ou daqueles que ali trafegam.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84004, Código CRC: 85d3c093
-
Indicação - (84002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa criado pelo Governo Federal para permitir que aquela pessoa que quer começar um negócio, porém não possui capital suficiente para investir em uma empresa com condições de competir com quem já está estabelecido no Mercado.
Segundo dados do Ministério da Economia, o número total de CNPJ ativos no Brasil era de 20.191.920 no final de 2022. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI, ou seja, 73,4% do total de empresas formais do país.
Ao retermos nossa atenção para a cidade de Planaltina/DF, temos que 24,1% dos seus 186.498 habitantes é composto por empresários inscritos no MEI, em sua maioria mulheres. Isto conforme elencando pela última pesquisa Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021.
Devido a importância que esses trabalhadores possuem para a dinâmica da economia do Distrito Federal e para a manutenção da mão de obra ocupada que significa dignidade para tantas famílias, sugerimos que seja efetivada o aumento de políticas públicas voltadas a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
Tal ação levará mais segurança no desafio diário destes empreendedores, que possuem singular vantagem entre outras regiões do DF de terem preferência no consumo por parte dos moradores da região, que valorizam o comércio local e as tradições e cultura locais.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84002, Código CRC: a09138b5
-
Despacho - 2 - SELEG - (84008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84008, Código CRC: b88e0ca3
-
Despacho - 2 - SELEG - (84003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84003, Código CRC: 065f007b
-
Despacho - 2 - SELEG - (84005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84005, Código CRC: f1b62a25
-
Despacho - 2 - SELEG - (84001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84001, Código CRC: d04808c1
-
Despacho - 2 - SELEG - (84007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84007, Código CRC: 7145085f
-
Despacho - 3 - SACP - (84009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projetos de Lei nºs 2700/2022 e 2693/2022 apensados ao projeto de lei nº 2687/2022.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84009, Código CRC: 12776489
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (83916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - Ccj
Projeto de Resolução nº 4/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 4/2023, que “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”
AUTORES: Deputado Joaquim Roriz Neto e Outros.
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Subscrito pelos ilustres Deputados Joaquim Roriz Neto, Iolando, Daniel Donizet, Roosevelt Vilela, Thiago Manzoni, Hermeto, Robério Negreiros, Rogério Morro da Cruz, Pepa, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso, o Projeto de Resolução nº 4/2023 objetiva acrescentar ao Regimento Interno da Câmara Legislativa os arts. 98-G, 98-H e 98-I, para criar a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude.
Na justificação, os autores apontam que “a temática merece especial atenção do Poder Público, no sentido de possibilitar à juventude o desenvolvimento pleno de suas capacidades cívicas, sociais e profissionais, utilizando-as não só como ferramenta de desenvolvimento pessoal, mas coletivo. Ainda, tendo em vista que se trata de tema com cunho de extrema mutabilidade, há a necessidade de debate constante para o aperfeiçoamento das políticas públicas desenvolvidas, sob pena da aplicação e desenvolvimento de políticas ultrapassadas, que não mais atendam os anseios sociais.”
Lido e autuado, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para a análise de mérito, em cujo âmbito recebeu parecer pela aprovação sem emendas, e à Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, inciso I e § 1º, e 224, § 3º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Trata-se aqui de proposta de criação, mediante inserção no Regimento Interno, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser integrada por parlamentares, para desempenho de atribuições típicas do Poder Legislativo, revestida, portanto, de natureza jurídica de órgão da Câmara Legislativa, assim como a Mesa Diretora (art. 39, RI), a Corregedoria (art. 50, RI), a Comissão Representativa (art. 51, RI), as Comissões (art. 54 e ss, RI), a Procuradoria Especial da Mulher (art. 98-A e ss, RI) e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (art. 98-D e ss, RI).
A matéria é, assim, de competência privativa desta Casa, conforme o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.” (g.n.)
Para alterações regimentais, o art. 224, inciso I, do Regimento exige a subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, condição atendida pela proposta, assinada que foi por 10 deputados.
O projeto, portanto, atende aos requisitos formais de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental, bem assim aos ditames da técnica legislativa e da redação, ressalvada, neste último caso, a necessidade de alteração da ordem de execução contida na fórmula de promulgação do projeto, para substituir a forma verbal “decreta” por “resolve”, conforme uso consagrado.¹
Quanto a isso, observamos:
“II - Fórmula de promulgação
A fórmula de promulgação é a que identifica o órgão legiferante e contém a ordem de execução, traduzida nas formas verbais “decreta” e “resolve”. A forma verbal ‘decreta’ é utilizada nas propostas de emenda à Lei Orgânica, nos projetos de lei e nos projetos de decreto legislativo; ‘resolve’, nos projetos de resolução.”²
Do ponto de vista substancial, não vislumbramos óbice à instituição de órgão da Câmara Legislativa com atribuição específica para atuar relativamente aos direitos dos jovens, assim consideradas as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade³, segmento que mereceu especial tratamento no âmbito da Constituição Federal, cujo art. 227 assim dispõe:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (g.n.)
À vista dessas considerações, entendemos que o projeto de resolução em apreço atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes ao exame desta comissão.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 4/2023 com a emenda de redação anexa.
_______________________
¹“Art. 66. A fórmula de promulgação contém: I – a denominação do órgão ou do cargo da autoridade que promulgar a lei; II – a designação de que a lei foi aprovada pela Câmara Legislativa; III – a indicação, quando for o caso, de que a autoridade que deveria promulgar a lei não o fez no prazo legal; IV – o fundamento legal para o órgão ou autoridade promulgar a lei; V – a ordem de execução. § 1º O fundamento legal para o órgão ou autoridade promulgar a lei decorre da Lei Orgânica. § 2º A ordem de execução será expressa pela forma consagrada pelo uso para cada espécie de lei.” (g.n.)
² Elaboração de textos legislativos: fundamentos, modelos e regras práticas. Alves, Antônio Waldeci; Campos, Conceição Guimarães; Del Gaudio, Maria Ordália Magro; Melo, Orivaldo Simão; Nunes, Tânia Maria Oliveira / Câmara Legislativa do Distrito Federal -- 4. ed., 1. reimpr. -- Brasília : Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2018. 196 p. Disponível em https://biblioteca.cl.df.gov.br/dspace/bitstream/123456789/1934/1/Texto%20integral%20%28PDF%29. Acesso em 07/08/2023, às 19h49.
³ Cf. Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013): “Art. 1º (…) § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83916, Código CRC: 11bfb166
-
Projeto de Lei - (83913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O motorista de aplicativo que transportar passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade fica obrigado a acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou conduzi-lo a uma unidade de saúde.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade a pessoa que não pode oferecer resistência, de modo a abranger qualquer motivo que retire sua capacidade física e/ou mental: embriaguez, uso de entorpecentes, sedação, pessoa desacordada após ser agredida.
Art. 2º A desobediência em cumprir a presente Lei é considerada infração administrativa, devendo recair sobre o motorista e a empresa de tecnologia que gerencia a viagem contratada pelo passageiro.
Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará aos infratores:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência;
III - suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 (trinta) dias, em caso de terceira infração.
Parágrafo único. As multas previstas nos incisos I e II deste artigo serão atualizadas anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É notório o caso da passageira de 22 anos que foi abandonada desacordada por um motorista de aplicativo de transporte em frente ao prédio que residia na cidade de Belo Horizonte. A jovem, após ser deixada pelo motorista, foi carregada e estuprada por um homem.
O fato acima causou indignação em toda sociedade. A vítima foi acordada na manhã do outro dia por socorristas do Serviço de Atendimento Móvel (Samu), que foram chamados pelos moradores da região.
Nestes casos, em que o passageiro passa mal, os motoristas, como cidadãos, devem acionar o socorro médico, no caso o Samu ou levar a um pronto-socorro.
Com efeito, o motorista aceitou o transporte da passageira e ela desfaleceu no carro, portanto, ele jamais poderia abandoná-la a própria sorte na rua e de madrugada. O motorista e o aplicativo de tecnologia de transporte têm compromisso com o passageiro
Uma pessoa desacordada, embriagada e do sexo feminino se torna um alvo muito fácil, e por essa razão é dever do motorista de aplicativo encaminhar à unidade de saúde mais próxima o passageiro que esteja sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, ou, ainda acionar o Samu.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 1714/2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83913, Código CRC: 789c48e1
-
Indicação - (83915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, adoção de ações que viabilizem a ampliação da oferta do transporte público para a Região de Planaltina, observando a qualidade dos veículos que compõem a frota que atende a Região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, adoção de ações que viabilizem a ampliação da oferta do transporte público para a Região de Planaltina, observando a qualidade dos veículos que compõem a frota que atende a Região.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Planaltina é hoje a 4ª maior RA do DF, conforme destacou a última pesquisa PDAD 2021 – Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, com 186.498 habitantes.
Empenhados em encontrar formas de desenvolver melhorias para cidade de Planaltina, em constante expansão e desenvolvimento, constata-se que a referida Região demanda melhorias e investimento no setor de mobilidade e transporte, a fim de se minimizar a superlotação dos meios de transporte público; diminuir os frequentes atrasos da comunidade da Região que depende do sistema público de transporte para se locomover para trabalho e atender às demandas quanto a falta de qualidade e de manutenção dos veículos e dos serviços prestados.
Os problemas enfrentados na utilização dos meios de transporte público na mencionada cidade, fazem com que a população de Planaltina utilize esse serviço quase que exclusivamente para trabalhar e estudar, deixando de usufruir das possibilidades de lazer disponíveis nas demais Regiões do Distrito Federal.
Logo, a implementação de melhorias no transporte público aumentará a circulação de pessoas dessa cidade inclusive nos finais de semana, quando as frotas de ônibus costumam ser reduzidas e deixam de movimentar as áreas da economia, cultura, esporte e lazer.
Com o intuito de melhorar o transporte público na cidade de Planaltina, faz-se necessário fiscalizar a qualidade e a manutenção dos veículos que circulam na Região garantindo a essa população a segurança e satisfação na prestação desse serviço essencial.
Cumpre enfatizar que a frota que atende a cidade de Planaltina enfrenta problemas de superlotação e constantes atrasos, de modo que a extensão da frequência das viagens possibilitará a redução da espera dos passageiros, aumentará a capacidade de transporte e consequentemente a qualidade dos serviços prestados.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a implementação de medidas que melhorem a qualidade do transporte público na cidade de Planaltina, o que torna a questão de suma importância para o presente governo.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83915, Código CRC: d329f9a5
-
Indicação - (83910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública na Avenida Marechal Deodoro, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores de Planaltina.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83910, Código CRC: 7c9f463f
-
Indicação - (83911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A Comunidade da área rural de Planaltina cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar outras alternativas, como o deslocamento por longas distâncias, para solucionar os problemas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83911, Código CRC: 814d17ba
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (83918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 4/2023, que “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
DÊ-SE À FÓRMULA DE PROMULGAÇÃO DO PROJETO A SEGUINTE REDAÇÃO:
“A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa alterar a ordem de execução contida na fórmula de promulgação do projeto, para substituir a forma verbal “decreta” por “resolve”, conforme uso consagrado.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83918, Código CRC: 548efcf6
-
Despacho - 5 - SACP - (83919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 17:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83919, Código CRC: 29d7db3e
-
Despacho - 5 - SACP - (83909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83909, Código CRC: 7a06ea2c
-
Despacho - 9 - SACP - (83917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para as devidas providências.
Brasília, 11 de agosto de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 17:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83917, Código CRC: f8de1b3d
-
Folha de Votação - CEOF - (83820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 8/2023
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda de Redação apresentada
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83820, Código CRC: 9545fb10
-
Folha de Votação - CEOF - (83816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3067/2022
Disciplina a obrigatoriedade da divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e por meio do portal da transparência, da relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83816, Código CRC: 2790eb43
Exibindo 222.401 - 222.450 de 321.542 resultados.